Advogada especialista em Direito Trabalhista

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Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Insalubridade e Periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades perigosas têm direito a adicionais salariais. Atuamos na análise técnica, acompanhamento de perícias e reivindicação desses direitos

Doença Ocupacional

Problemas de saúde relacionados ao trabalho podem garantir afastamento, estabilidade e indenização. Atuamos com análise minuciosa de cada caso, buscando o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Rescisão Indireta

Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador pode encerrar o contrato mantendo seus direitos rescisórios. Atuamos na análise das irregularidades no vínculo de trabalho e na busca pelo reconhecimento da rescisão indireta, com a devida indenização.

Acidente de Trabalho

Acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional podem resultar em afastamentos, estabilidade e direito à indenização. Atuamos com análise individualizada e criteriosa de cada caso, identificando os elementos necessários para a comprovação dos direitos do empregado.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

O trabalho realizado sem carteira assinada, mas com subordinação, habitualidade e pessoalidade, pode gerar o direito ao registro e aos benefícios retroativos. Atuamos na análise das condições de trabalho e na busca pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Outros Direitos Trabalhistas

Também atuamos em casos como salários atrasados, falta de pagamento das verbas na demissão, horas extras não pagas, intervalos não concedidos, acúmulo de função, equiparação salarial e outras irregularidades no trabalho. Cada situação é analisada com atenção e transparência para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Maria Julia Cunha Borin

Advogada Trabalhista e Previdenciária.
Fundadora do escritório de advocacia MJB, com foco em atender clientes que necessitam de algum beneficio previdenciário ou em demandas trabalhistas, em que os trabalhadores tiveram seus direitos desrespeitados.
Atua em dezenas de casos por todo o país, de forma judicial ou extrajudicial. É especialista em solucionar problemas que devolvem a dignidade e o respeito aos clientes.
Além de possuir escritório próprio, é palestrante e membro da Comissão de Direito do Trabalho em Ribeirão Preto/SP; já foi vice presidente da Comissão da Jovem Advocacia De Ribeirão Preto/SP e participou de diversos cursos e eventos jurídicos pelo estado de São Paulo.

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Atendimento Ágil

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Transparência

O seu caso é tratado com seriedade, respeito e total transparência nas informações essenciais, sempre de forma clara e acessível.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Se você trabalha exposto a agentes nocivos — como calor, ruído ou substâncias químicas — ou exerce atividades perigosas, como eletricidade, explosivos ou segurança privada, pode ter direito a receber um adicional no salário. Esse direito é avaliado por meio de uma perícia técnica e pode ser reconhecido judicialmente.

Busque atendimento médico o quanto antes e informe a empresa sobre o ocorrido. É essencial solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Dependendo do caso, você pode ter direito ao afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até mesmo indenização.

Sim. Quando há atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS, exigência de atividades ilegais ou desrespeito aos direitos trabalhistas, é possível solicitar a rescisão indireta. Nessa situação, o trabalhador pode ter direito ao recebimento das verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se houver subordinação, jornada regular, pessoalidade e cumprimento de ordens, é possível solicitar o reconhecimento do vínculo na Justiça. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao registro em carteira e ao recebimento de benefícios como FGTS, INSS e férias remuneradas.

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